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Crédito Habitação

Crédito Habitação

O crédito habitação é um contrato de empréstimo da instituição de crédito (geralmente uma instituição bancária) ao cliente, por um período de tempo estabelecido entre ambas as partes. É utilizado para a aquisição ou para a construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, bem como para aquisição de terrenos para uma futura construção de habitação própria.

Para obter um crédito à habitação não é necessário ter conta na instituição onde se pretende obtê-lo e também não é necessário ter um seguro de vida. Mas normalmente as instituições de crédito exigem ambas as opções, pelo que a abertura de conta e o seguro de vida é negociado juntamente com o crédito à habitação.

Os empréstimos à habitação podem ser concedidos com taxas de juro fixas ou variáveis. Quando é fixa, a taxa de juro é geralmente alta para a segurança da instituição de crédito. No caso de ser variável, altera-se ao longo do tempo do empréstimo sempre que ocorre uma revisão do valor do indexante, porque o valor do indexante pode aumentar ou diminuir ao longo da vida do empréstimo devido a alguns fatores que não estão relacionados com o empréstimo.

A pessoa que contraiu um crédito à habitação pode a qualquer momento mover o seu empréstimo para outra instituição de crédito, sendo, nesse caso, obrigatório avisar a primeira instituição de crédito com 10 dias de antecedência.

O crédito à habitação é um acordo realizado entre duas partes (cliente e instituição de crédito), pelo que a segunda parte pode livremente recusar a concessão do empréstimo ao cliente. Não é um crédito obrigatório, pode ser recusado se o cliente não tiver as condições exigidas.

A data das prestações mensais pode ser alterada sempre que o cliente quiser, sendo que a alteração depende de uma resposta favorável da instituição de crédito.