O seguro de vida é um seguro que garante, como cobertura principal, o risco de morte ou de sobrevivência (ou ambos) de uma ou de várias pessoas que adiram ao mesmo. Dependendo da seguradora, também pode incluir, como coberturas complementares, o risco de invalidez, de acidente ou de desemprego. Diferentes seguradoras oferecem diferentes complementos.
No seguro de vida que cobre o risco de morte da pessoa segura (seguro em caso de morte), o segurador paga o dinheiro acordado no início do processo à pessoa ou pessoas que o cliente indicou, se o mesmo morrer durante o período fixado no contrato. No seguro de vida que cobre o risco de sobrevivência da pessoa segura (seguro em caso de vida), o segurador paga ao beneficiário o capital acordado, se a pessoa segura se encontrar viva no final do contrato. Existem ainda modalidades mistas que englobam ambas as situações, ou seja, o segurador paga em caso de morte e em caso de vida da pessoa segura, sendo que nesse caso a regra geral são capitais diferentes.
Os seguros de vida são muito importantes porque uma morte prematura implica necessariamente dificuldades financeiras para a família do falecido, o que se reflete na sociedade como um todo. Por outro lado, uma maior longevidade pode acarretar custos acrescidos para um idoso e para a sua família. Desse modo, o seguro de vida surge como uma forma de prevenir, a nível económico, as consequências da morte ou da sobrevivência numa determinada idade.
O seguro de vida é normalmente pago de uma só vez, mas pode ser negociado para se tornar numa renda mensal ou anual. Como o seguro de vida não é considerado como uma herança, não está sujeito a pagamento de eventuais dívidas deixadas pela pessoa segurada. Normalmente o seguro é pago até 30 dias após o falecimento da pessoa segurada.
Existem seguradores que também cobrem, no seu seguro de vida, as despesas com o funeral. Esse é um complemento que pode ser logo negociado na constituição do contrato.