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Seguro de Acidentes Pessoais

Seguro de acidentes pessoais

O seguro de acidentes pessoais cobre morte e invalidez permanente (total ou parcial) e outros riscos causados por acidente. Tratam- se de acidentes pessoais que o segurado pode sofrer de forma súbita e involuntária, e que podem provocar lesões físicas ou a morte.

Este seguro garante garante uma indeminização ao segurado ou aos seus beneficiários, caso um dos riscos cobertos venha a se concretizar. Nas situações de acidentes pessoais que não provocam dano ou apenas danos temporários, não há cobertura do seguro.

Existem várias modalidades para este seguro. Algumas focam-se no acidente em si e outras nas consequências do mesmo. É importante, para uma pessoa que quer aderir a este tipo de seguro de acidentes, esclarecer todas as dúvidas durante a constituição do seguro com a seguradora.

Recomendamos este seguro a quem trabalha por conta própria e que por isso necessita de estar sempre em boa forma para garantir o seu sustento. Um acidente poderia causar graves danos aos seus rendimentos.

Este seguro é um dos que tem os preços mais baixos do mercado. Outra razão para todos aqueles que trabalham por conta própria o deverem subscrever. Ele também é válido no estrangeiro.

Como na generalidade dos seguros, no de acidentes pessoais também existem exclusões, ou seja, acontecimentos pelos quais a seguradora não se responsabiliza. Os danos do segurado contra si mesmo como, por exemplo, provocar um acidente para deliberadamente se magoar, não são obviamente cobertos. De igual modo, existem acidentes que surgem após determinado ato provocado pelo segurado como, por exemplo, um acidente consequente de alcoolismo uso de droga ou até mesmo o suicídio ou uma tentativa do mesmo, que estão automaticamente excluídos. Também doenças que não sejam consequência de um acidente estão excluídas das generalidades das apólices.

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Seguro de Acidentes

Existem dois tipos de seguros de acidentes: seguro de acidentes pessoais e seguro de acidentes de trabalho.

Seguro de acidentes pessoais

O seguro de acidente pessoal cobre morte e invalidez permanente (total ou parcial) e outros riscos causados por acidente. Tratam- se de acidentes pessoais que o segurado pode sofrer de forma súbita e involuntária, e que podem provocar lesões físicas ou a morte.

Este seguro garante garante uma indeminização ao segurado ou aos seus beneficiários, caso um dos riscos cobertos venha a se concretizar. Nas situações de acidentes pessoais que não provocam dano ou apenas danos temporários, não há cobertura do seguro.

Existem várias modalidades para este seguro. Algumas focam-se no acidente em si e outras nas consequências do mesmo. É importante, para uma pessoa que quer aderir a este tipo de seguro de acidentes, esclarecer todas as dúvidas durante a constituição do seguro com a seguradora.

Seguro de acidentes de trabalho

O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para todas as entidades empregadoras. Ele cobre as consequências dos acidentes, que são os danos corporais dos colaboradores da empresa, empregados domésticos e todos aqueles que, de uma forma ou doutra, prestem serviço a alguma entidade patronal sendo remunerados por isso.

Existem duas modalidades para este seguro de acidentes de trabalho:

Seguro a prémio fixo: Identifica-se na apólice os nomes da(s) pessoa(s). As saídas e entradas de empregados na empresa devem ser comunicadas à seguradora. Pode cobrir um máximo de 6 funcionários. Acima disso, aplica-se o regime de prémio variável.

Seguro a prémio variável: Consiste no envio de folhas de férias mensais para a seguradora e o prémio é pago com base numa massa salarial previsional. No final do ano, se o total das remunerações forem superiores ao previsto, há um prémio adicional calculado sobre a diferença. Se for inferior, terá lugar um retorno da diferença.