Existem dois tipos de seguros de acidentes: seguro de acidentes pessoais e seguro de acidentes de trabalho.
Seguro de acidentes pessoais
O seguro de acidente pessoal cobre morte e invalidez permanente (total ou parcial) e outros riscos causados por acidente. Tratam- se de acidentes pessoais que o segurado pode sofrer de forma súbita e involuntária, e que podem provocar lesões físicas ou a morte.
Este seguro garante garante uma indeminização ao segurado ou aos seus beneficiários, caso um dos riscos cobertos venha a se concretizar. Nas situações de acidentes pessoais que não provocam dano ou apenas danos temporários, não há cobertura do seguro.
Existem várias modalidades para este seguro. Algumas focam-se no acidente em si e outras nas consequências do mesmo. É importante, para uma pessoa que quer aderir a este tipo de seguro de acidentes, esclarecer todas as dúvidas durante a constituição do seguro com a seguradora.
Seguro de acidentes de trabalho
O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para todas as entidades empregadoras. Ele cobre as consequências dos acidentes, que são os danos corporais dos colaboradores da empresa, empregados domésticos e todos aqueles que, de uma forma ou doutra, prestem serviço a alguma entidade patronal sendo remunerados por isso.
Existem duas modalidades para este seguro de acidentes de trabalho:
Seguro a prémio fixo: Identifica-se na apólice os nomes da(s) pessoa(s). As saídas e entradas de empregados na empresa devem ser comunicadas à seguradora. Pode cobrir um máximo de 6 funcionários. Acima disso, aplica-se o regime de prémio variável.
Seguro a prémio variável: Consiste no envio de folhas de férias mensais para a seguradora e o prémio é pago com base numa massa salarial previsional. No final do ano, se o total das remunerações forem superiores ao previsto, há um prémio adicional calculado sobre a diferença. Se for inferior, terá lugar um retorno da diferença.