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Planos Poupança Reforma

Os planos poupança reforma (PPR) são bastante populares. Trata-se de uma excelente opção de investimento, para você começar a preparar os seus anos de reforma.

Funcionam da seguinte forma: o subscritor entrega uma determinada quantia, periodicamente ou não, a uma companhia seguradora ou a uma sociedade gestora de fundos de pensões ou de fundos de investimento mobiliário.

Os montantes de subscrição são bastante baixos, quando comparados com outros formas de investimento. Geralmente apresentam valores inferiores a 500 euros, sendo que o mínimo costuma ser 25 euros por mês.

Os planos poupança reforma podem ser subscritos em muitos locais, tais como os bancos e seguradoras, mediadores e corretores de seguros. Algumas estações de correios também oferecem a adesão a um PPR. Para aderir, basta dirigir-se a um desses locais com o seu cartão de cidadão e preencher o formulário de adesão.

Os planos poupança reforma podem ter a forma de seguros ou de fundos de investimento, estando neste último caso a cargo de sociedades gestoras de fundos de pensões ou fundos de investimento mobiliário.

Seguros PPR

Têm em teoria a forma de apólices de seguro, mas, na prática, não se destinam a cobrir qualquer risco. Tratam-se de produtos financeiros, tal como acontece com os seguros de capitalização. A vantagem em relação aos fundos é terem uma estratégia defensiva, adequada para os subscritores que não gostam de correr riscos. Para além dessa vantagem, garantem o capital e um rendimento mínimo.

Fundos PPR

Têm características muito semelhantes às dos fundos de investimento mobiliário. Os subscritores podem acompanhar facilmente a evolução do investimento, pois os fundos encontram-se divididos em unidades de participação, cujo valor deve ser publicado, pelo menos uma vez por mês.

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PPR – Fidelidade

A seguradora Fidelidade oferece um plano de poupança reforma simples, flexível e ao alcance de todos. Com duas opções de investimento, com diferentes garantias e rentabilidades, para gerir à sua vontade. É o Leve PPR 2ª Série.

A partir de 25 euros mensais, o prazo do contrato é no mínimo de 5 anos e 1 dia, não podendo terminar antes dos 60 anos de idade da Pessoa Segura. Pode reforçar sempre que quiser também a partir dos 25 euros. As entregas efetuadas são investidas na totalidade, dado que não existem comissões de subscrição.

De forma a disciplinar e reforçar a sua poupança, pode optar por atualizar, anualmente, o valor das entregas do plano mensal, fixando o valor para o respetivo crescimento automático.

Na subscrição deste PPR, para fazer uma gestão personalizada da sua poupança, pode investir em ambas as opções, repartindo entre elas o seu investimento, ou se preferir, optar por apenas uma delas.

Ao longo do prazo do contrato, pode alterar a repartição do seu investimento sempre que desejar, sem qualquer custo associado. Desta forma, ajusta o seu investimento à medida das suas expetativas.

Este PPR garante em caso de vida da Pessoa Segura o pagamento do capital seguro nessa data e em caso de morte da Pessoa Segura o pagamento do Capital Seguro na data da participação.

Opções de investimento do Leve PPR 2ª Série

Leve Uni/I, com garantias de capital e de rendimento, com uma taxa de rendimento fixada anualmente, a qual é, em 2015, de 1,35%;

Leve Duo/II, com garantia de capital e com um rendimento variável não garantido, atribuído, anualmente, por via da participação de resultados, sempre que o saldo da Conta de Resultados do exercício, relativo a esta opção, for positivo. Saldo igual a um mínimo de 90% do rendimento obtido, no exercício, pelos ativos do Fundo Autónomo de Investimento desta opção, deduzido da comissão anual de gestão do Fundo Autónomo, no máximo de 1,5% do valor médio do capital garantido no exercício.

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PPR – Banif

O plano poupança reforma do Banif denomina-se PPR da Açoreana. É um plano de poupança excelente para investir para o futuro.

Este PPR é dirigido aos clientes do Banif que pretendem constituir uma poupança através de entregas programadas e extraordinárias, com garantia de taxa e capital. Este plano de poupança oferece-lhe um complemento essencial à sua reforma, bem como no caso de desemprego prolongado ou incapacidade permanente para o trabalho.

A sua subscrição a este PPR pode ser efetuada a partir dos 25 euros por mês.

Modalidades disponíveis

PPR Programado: Com um rendimento anual mínimo garantido, até 31 de dezembro de 2015, de 1,5%, o PPR Programado permite entregas mínimas programadas de 25 euros/mês, 75 euros/trimestre e extraordinárias de 100 euros.

PPR Garantido: Com um rendimento anual mínimo garantido, até 31 de dezembro de 2016, de 1,75%, o PPR garantido permite entregas mínimas programadas de 25 euros/mês, 75 euros/trimestre, 125 euros/semestre, 250 euros/ano, 250 euros único e extraordinárias de 100 euros.

PPR Transferência: Dirigido a clientes que pretendem transferir a sua poupança de outra seguradora para a Açoreana, garantindo um rendimento mínimo e respetivo capital. O PPR Transferência oferece um rendimento anual mínimo garantido, até 31 de dezembro de 2016, de 1,75%.

Garantia do reembolso

O capital acumulado pode ser reembolsado nas seguintes situações pela Pessoa Segura: Reforma por velhice; A partir dos 60 anos de idade; Desemprego de longa duração da Pessoa Segura ou de qualquer um dos membros do agregado familiar; Incapacidade permanente para o trabalho da Pessoa Segura ou de qualquer um dos membros do agregado familiar, qualquer que seja a sua causa; Doença grave da Pessoa Segura ou de qualquer um dos membros do agregado familiar.

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Planos Poupança

Os planos poupança são bem conhecidos por todos os investidores e os seus princípios são fáceis de entender. Eles são produtos vocacionados para a poupança de médio ou longo prazo.

Existem três tipos de planos de poupança: PPR, que são planos de poupança para a reforma; PPE, que são planos de poupança para a educação; e PPR/E, que são planos de poupança para a reforma e educação (PPR/E).

Antes de adquirir um plano poupança precisa de se informar bastante sobre o assunto. É que alguns planos de poupança garantem o capital aplicado, mas noutros existe a possibilidade de perda de parte ou mesmo da totalidade da entrega ou contribuição efetuada. Por causa disso, é muito importante conhecer-se antecipadamente as características e os riscos associados ao produto que se pretende subscrever, devendo cada interessado optar pela solução que melhor se adapta às suas necessidades.

Existem planos de poupança que garantem uma remuneração definida logo à partida, ou seja, esta não se altera ao longo do período de duração do contrato. Nestes casos, o rendimento mínimo contratado é sempre pago. Contudo, existem também planos de poupança com remuneração variável. Neste último caso, o subscritor ou participante pode vir a receber uma remuneração inferior face ao esperado ou mesmo registar a ausência de qualquer remuneração.

Recomendamos que deixe sempre decorrer o período de tempo inicialmente contratado. Levantamentos antecipados podem eliminar os potenciais lucros. O montante aplicado pode, em determinadas circunstâncias, ser levantado antes da data prevista, mas o participante fica sujeito às penalizações fiscais previstas na lei, tendo de devolver ao Estado os benefícios fiscais que poderia ganhar no cumprimento do prazo.

Dadas as imensas ofertas de planos poupança no mercado, aconselhamos que se informe bastante sobre todas as soluções. Procure as oportunidades mais vantajosas a longo prazo caso pretenda cumprir o prazo contratual. Caso tenha dúvidas quanto à sua possibilidade de cumprimento do prazo, procure por soluções com menos desvantagens e perdas nos levantamentos antecipados.